Documento da guilda
TOME DE PATENTIBUS
Atualizado em 04/10/2026 17:46
Sobre os Méritos e Atribuições do Arcanum Lyceum Conservatory
I - Os Cinco Patentis Imutáveis
Os cinco Patentis Imutáveis formam os pilares sobre os quais repousam todos os empreendimentos do Conservatório, cada um representando uma virtude distinta de estudo, criação e serviço, assegurando o cultivo perpétuo do conhecimento, da ordem e da iluminação. Embora novos Patentis possam surgir por meio de deliberação aberta, estes cinco permanecem eternos como pilares imutáveis.
Historiae - O registro de acontecimentos e a criação de narrativas, preservando a história e os relatos para a posteridade.
Mysterium - A busca pela descoberta por meio da experimentação, da teoria e da documentação do desconhecido.
Ordo - A manutenção da estrutura, disciplina e organização dentro do Conservatório e de seus trabalhos.
Cursus - A aquisição e preservação do conhecimento por meio de livros, artefatos e sabedoria reunida.
Usus - A transmissão do conhecimento por meio do ensino, da orientação e da organização de encontros, palestras e eventos.
II - Criação de Novos Patentis
O proponente poderá escolher a forma de apresentação a ser levada perante os Archae, que participarão de deliberação aberta conforme estabelecido na Seção III do Tome De Ductibus.
Caso seja aprovado, um Archon será nomeado dentre os Luminaria Magna. Caso o próprio proponente seja um Luminaria Magna, o posto lhe será oferecido primeiramente como honra; sua recusa não lhe concederá qualquer privilégio ou autoridade adicional.
Os Archae definirão então a estrutura de méritos e as leis do novo Patentis por meio de deliberação aberta, conforme estabelecido na Seção III do Tome De Ductibus. Após sua ratificação, ele será registrado no Adendum Patentium, passando a integrar as disciplinas reconhecidas pelo Conservatório.
Caso um Patentis seja dissolvido, todos os méritos já obtidos permanecerão válidos e passarão a contar como Pontos Gerais de Patentis, contribuindo normalmente para a progressão, mas não sendo exigidos para a elevação a Luminaria Magna.
III - Estrutura dos Méritos
Cada Patentis é regido por uma tríade de Pontos de Mérito, obtidos por meio de trabalhos de crescente profundidade, abrangência e impacto:
1 Ponto - representa contribuição e compreensão.
2 Pontos - representam avanço, inovação ou síntese de conhecimento.
3 Pontos - representam domínio, revelação ou criação de valor duradouro.
Todos os requisitos e exemplos são definidos no Adenda Patentium, juntamente com os novos Patentis, anexados a este Tome.
Não há limite para a quantidade de trabalhos apresentados, porém os Archons deverão prevenir excessos ou repetições que careçam de esforço genuíno. Quando isso ocorrer, o Archon deverá conversar com o Adeptus, assegurando que a busca por mérito permaneça honrada.
Qualquer alteração nas regras de mérito ou progressão poderá ser proposta somente por um Luminaria Magna ou superior, seguindo deliberação aberta conforme estabelecido na Seção III do Tome De Ductibus.
IV - Atribuição e Aprovação de Trabalhos
Cada Adeptus apresenta trabalhos individuais para avaliação; trabalhos colaborativos, embora incentivados, não concedem Pontos de Mérito. Todos os trabalhos deverão estar de acordo com seus respectivos Patentis, conforme definido na Seção I.
O Adeptus apresentará o trabalho diretamente ao Archon do Patentis correspondente, que poderá aprová-lo, recusá-lo ou redirecioná-lo a outro Archon mais apropriado.
Uma vez aprovado, o trabalho será enviado à Hierophanta, cuja classificação de Mérito entrará imediatamente em vigor. Todos os trabalhos aprovados receberão um documento selado e assinado. A primeira conquista de 1, 2 ou 3 Pontos concederá, respectivamente, um Bronze Goblet, Silver Goblet ou Golden Goblet. Documentos e Goblets poderão ser revogados somente em casos de fraude comprovada.
Todos os trabalhos aceitos e desconsiderados serão registrados no Liber Meritorum, indicando a data, o Adeptus, o Patentis, o título, o mérito concedido ou revogado, o Goblet recebido ou revogado e o motivo. Recursos poderão ser apresentados diretamente à Hierophanta entre o primeiro e o vigésimo dia de qualquer mês e deverão, na medida do possível, ser resolvidos dentro desse mesmo mês por meio de uma decisão final. Caso seja necessária alguma correção, o registro anterior será anulado e um novo registro será emitido publicamente.
Os trabalhos poderão ser declarados confidenciais mediante solicitação, embora seu registro permaneça visível.