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Arcanum Lyceum Conservatory
Documento da guilda

TOME DE GRADIBUS

Atualizado em 04/10/2026 15:32
Sobre a Hierarquia e os Postos do Arcanum Lyceum Conservatory I - Luminaria Magna Os Luminaria Magna são as luzes eternas do Conservatório — Adepti cuja sabedoria, conduta e serviço alcançaram sua plenitude, permanecendo como guardiões da tradição, mentores dos aspirantes e testemunhos vivos dos ideais do Conservatório, sendo tidos na mais alta consideração pelos Archae. Embora não possuam deveres formais dentro do Círculo dos Archae, sua presença perdura como um pilar de aconselhamento e memória. A Hierophanta poderá, por decreto, convocar qualquer Luminaria Magna para participar de uma deliberação aberta conforme estabelecido na Seção III do Tome De Ductibus; quando assim convocado, o Luminaria Magna terá direito a um voto equivalente ao de um Archon naquele conselho específico. Tal direito será válido apenas para a questão em deliberação. Um Luminaria Magna poderá, a qualquer momento, solicitar uma audiência com os Archae. A Hierophanta deverá responder a tal solicitação no prazo de uma semana, embora não seja obrigada a concedê-la. Os Luminaria Magna poderão propor medidas para enriquecer o Conservatório, apresentar novas obras ou sugerir assuntos de estudo à Hierophanta. Poderão também propor novos projetos dentro de qualquer Patentis existente e nomear ou orientar um Praesul Thesaurorum para auxiliar em sua curadoria ou expansão. Todas essas propostas deverão ser primeiramente apresentadas ao Archon responsável pelo Patentis no qual o projeto estiver inserido. O Archon decidirá se a proposta merece ser submetida aos Archae para deliberação. Caso prossiga, a questão será julgada em deliberação aberta conforme estabelecido na Seção III do Tome De Ductibus. II - Postos dos Adepti Todos os Adepti do Conservatório avançam através de quatro postos principais, concedidos por mérito e pela aceitação formal de seus trabalhos. Initiatus Sigilli: O iniciante, reconhecido pela primeira vez dentro do Conservatório. Portator Calami: Autorizado a produzir e apresentar qualquer quantidade de trabalhos independentes. Custos Codicis: Autorizado a solicitar participação em qualquer projeto em andamento. Praesul Thesaurorum: Autorizado a realizar a curadoria e expansão de projetos existentes do Conservatório sob a orientação do responsável pelo projeto, atuando como seu adjunto. Um Praesul Thesaurorum poderá realizar a curadoria ou expansão de apenas um projeto por vez. III - Regras Gerais de Progressão A progressão através dos postos segue as leis de atribuição de Mérito definidas no Tome de Patentibus e somente poderá ser concedida pela Hierophanta, estando todos os limites de pontos detalhados no Adenda Gradium e sujeitos a alteração exclusivamente pelos Archae por meio de Deliberação Aberta, conforme estabelecido na Seção III do Tome de Ductibus. A data de entrega de um trabalho determina sua avaliação de mérito e sua relação com os Patentis existentes e com a progressão de posto. Caso um Patentis seja criado após a apresentação de um trabalho, tal trabalho continuará sendo julgado pelas regras vigentes na data de sua entrega. Todas as promoções e revogações serão marcadas pela tramitação formal de documentos perante o Conservatório e imediatamente registradas no Liber Meritorum. Recursos poderão ser apresentados diretamente à Hierophanta entre o primeiro e o vigésimo dia de qualquer mês e deverão, na medida do possível, ser resolvidos dentro desse mesmo mês por meio de uma decisão final. A progressão seguirá sempre em direção ascendente até que se alcance Luminaria Magna. Postos somente poderão ser revogados em casos de fraude ou má conduta. Casos de fraude ou má conduta serão julgados pelos Archae em Deliberação Aberta conforme estabelecido na Seção III do Tome de Ductibus. Na primeira infração, o Adeptus perderá os pontos de mérito correspondentes ao trabalho falsificado; na segunda infração, o Adeptus perderá todos os seus postos; na terceira infração, o Adeptus será expulso do Conservatório. A conduta pessoal fora do âmbito do Conservatório não estará sujeita a medidas disciplinares, salvo quando prejudicar diretamente a honra ou o funcionamento da instituição.
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