Documento da guilda
TOME DE TITULIS
Atualizado em 04/10/2026 17:48
Sobre as Honras e Denominações do Arcanum Lyceum Conservatory
I - Títulos Eternos
Estas são as honras que permanecem perpétuas, vinculadas não a projetos ou ao tempo, mas à estatura duradoura daqueles que as carregam.
São concedidas raramente, revogadas apenas mediante comprovação de fraude ou grave indignidade, e preservadas enquanto o próprio Conservatório perdurar.
Títulos de Archon - Um para cada Patentis, conferido exclusivamente ao guardião nomeado daquela disciplina. Jamais poderá haver duplicidade.
Auctrix - Concedido à primeira Hierophanta, preservando a dignidade e a precedência de sua portadora inaugural.
Primus Emeritus - Concedido ao primeiro Archon de cada Patentis, assegurando que sua tutela fundadora permaneça para sempre reconhecida.
Aeternus - Conferido a um membro que tenha deixado o mundo dos mortais, mas cujo legado, obras ou memória permaneçam vivos dentro do Conservatório.
Silentium - Conferido após seis meses sem qualquer contribuição. Este título não carrega censura; apenas assinala uma ausência silenciosa até o retorno ou uma resolução.
Perfectus [Patentis] - Conferido a um Adeptus que tenha acumulado cem Pontos de Mérito dentro de um único Patentis.
Revelator Arcanorum - Concedido aos Adepti cujas descobertas revelem estruturas, verdades ou mistérios de profunda importância.
Tal concessão poderá ocorrer somente por meio de Deliberação Aberta, conforme estabelecido na Seção III do Tome de Ductibus.
A Hierophanta poderá, por decreto, convocar qualquer Revelator Arcanorum para participar de uma deliberação aberta, conforme estabelecido na Seção III do Tome De Ductibus; quando assim convocado, o Revelator Arcanorum terá direito a um voto equivalente ao de um Archon naquele conselho específico. Tal direito será válido apenas para a questão em deliberação.
II - Títulos de Projeto
Os Títulos de Projeto surgem dentro de trabalhos oficialmente sancionados pelo Conservatório e perduram somente durante a existência do empreendimento que lhes deu origem.
Possuem natureza temporária, porém são regidos por ordem estrita, para que nenhum título ultrapasse os limites que lhe cabem nem interfira na estrutura do Conservatório.
Poderão ser propostos pelo fundador do projeto ou pelos Archae e deverão ser sancionados por meio de Deliberação Aberta, conforme estabelecido na Seção III do Tome de Ductibus.
Títulos de Projeto somente poderão ser concedidos a colaboradores ativos dentro daquele projeto específico.
A autoridade concedida por um Título de Projeto será válida apenas dentro dos limites de seu respectivo empreendimento.
Nenhum Título de Projeto poderá contradizer, contornar ou diminuir a autoridade do Conservatório.
Títulos de Projeto poderão ser renomeados, retirados ou reformulados somente por meio de Deliberação Aberta, conforme estabelecido na Seção III do Tome de Ductibus. Quando um projeto for concluído, seus títulos serão dissolvidos; quando suspenso, permanecerão inativos, sem estarem vigentes nem revogados.
Títulos de Projeto não deverão ser utilizados fora dos limites do projeto, exceto quando a questão em deliberação disser respeito especificamente àquele projeto. Nesses casos, o responsável pelo projeto será formalmente convidado ao conselho e poderá receber direito a voto caso a Hierophanta considere sua participação pertinente.
Todos os Títulos de Projeto deverão constar no Adenda Propositum do respectivo projeto.
III - Regras Gerais dos Títulos
Caso qualquer novo título seja apresentado para consideração dentro do Conservatório, deverá primeiramente ser submetido à Deliberação Aberta, conforme estabelecido na Seção III do Tome de Ductibus.
Todo título assim ratificado será então inscrito no Adenda Titulorum, onde sua natureza, condições e abrangência serão formalmente preservadas.
Todos os Títulos deverão ser inscritos no Liber Meritorum, incluindo sua finalidade, seus portadores e suas respectivas datas, com explicações adicionais sempre que necessárias para maior clareza. Recursos poderão ser apresentados diretamente à Hierophanta entre o primeiro e o vigésimo dia de qualquer mês e deverão, na medida do possível, ser resolvidos dentro desse mesmo mês por meio de uma decisão final. Caso seja necessária alguma correção, o registro anterior será anulado e um novo registro será emitido publicamente.